por Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou, nesta sexta-feira (21), a fabricante Speedbird Aero a realizar entregas comerciais com drones no Brasil. Essa é a primeira autorização no país para operação comercial de uma aeronave não tripulada para entrega de produtos. A autorização é para o modelo DLV-1 NEO, a operar em rotas BVLOS, ou seja, além da linha de visada visual do piloto.
A partir de agora, a Speedbird Aero poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.
Processo de autorização
O processo de autorização de projeto da aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO foi desenvolvido ao longo de oito meses de trabalhos entre a Speedbird Aero, AL Drones e a ANAC. Foram realizados quatro ensaios com os representantes da empresa: três em São José dos Campos – SP, para a avaliação das características técnicas da aeronave, e um em Aracaju – SE, para avaliação operacional.